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    TST Decide: Adicional de Periculosidade para Motociclistas Independe de Regulamentação

    22 de abril, 2026
    Motaadv
    TST Decide: Adicional de Periculosidade para Motociclistas Independe de Regulamentação
    Tempo de Leitura: 2 minutes

    A Decisão e seu Impacto (Tema 101)

    Em uma decisão histórica que promete impactar a vida de milhões de trabalhadores brasileiros, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu recentemente que o pagamento do adicional de periculosidade para os profissionais que trabalham conduzindo motocicletas não depende de regulamentação prévia por parte do Poder Executivo.

    O julgamento, realizado pelo Pleno da Corte e analisado sob o rito de incidentes de recursos repetitivos (Tema 101), definiu uma tese com efeito vinculante. Em termos práticos, significa que a deliberação deve, a partir de agora, ser seguida obrigatoriamente por todos os juízos e tribunais trabalhistas do Brasil. A maioria dos magistrados concordou que o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que discorre sobre essa compensação já é autoaplicável, deixando claro que a condução de motocicletas em vias públicas para fins laborais caracteriza, intrinsecamente, uma atividade perigosa.

    A Solução para uma Longa Controvérsia Judicial

    Este longo debate jurídico teve seu início ainda em 2014, ano da publicação da Lei 12.997. Logo em seguida, o então Ministério do Trabalho editou a Portaria 1.565, inserindo oficial e expressamente as atividades feitas de motocicleta na Norma Regulamentadora 16 (NR-16). Contudo, nos anos seguintes, houveram suspensões pontuais decididas pela Justiça Federal atendendo aos pedidos de certos setores, como os de logística e bebidas.

    A instabilidade normativa instalou uma crise de entendimentos nas varas do trabalho. De um lado, defendia-se a necessidade de um regulamento minucioso do Executivo; do outro, o direito pleno. A polêmica tomou proporções ainda maiores ante a atual economia sob demanda (gig economy), impulsionada sobretudo pelo volume estratosférico de “motoentregadores” atuando através de plataformas e aplicativos.

    Risco Concreto Inerente à Profissão

    O ministro Breno Medeiros, relator responsável pela validação da tese, sustentou que o motivo principal para a aprovação reside no risco explícito ao qual esses condutores estão sujeitos. O entendimento social e institucional hoje atesta que utilizar a motocicleta como instrumento constante de trabalho nas ruas envolveu um nível bastante alto de risco à saúde e risco de acidentes letais.

    Medeiros salientou ainda que esses são riscos qualitativos que, infelizmente, não são diminuídos substancialmente pelo fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelo empregador.

    Quais são os 4 pilares da nova determinação legal?

    A tese jurídica firmada em Plenário assenta-se sobre quatro eixos cruciais de entendimento:

    1. Direito Autoaplicável: O artigo 193, parágrafo 4º da CLT é inteiramente autoaplicável. O pagamento do adicional não pode ser adiado a pretexto de aguardar outras normas do Ministério do Trabalho.
    2. Condições de Exceção: Somente relatórios técnicos rigorosos — assinados por médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho — podem eximir o empregador de realizar o pagamento, embasados nas ressalvas da própria regulação.
    3. Efeitos Não Retroativos: Quando for comprovado que o empregador atende às condições de exceção legal (como deslocamentos restritos ou não atrelados à função fim), não será necessário devolver os valores adicionais temporariamente já pagos aos empregados em períodos anteriores.
    4. Ônus da Prova Patronal: Em um tribunal, a exigência de comprovar que o caso do trabalhador é uma exceção passível do não-pagamento é unicamente do empregador. Cabe à empresa produzir os laudos que os beneficiariam.

    Esta regulação aponta para o fortalecimento e um importante reconhecimento da realidade laboral e dos riscos iminentes suportados pelos motociclistas de todo o país, consolidando o compromisso com a justiça e a proteção devidas a esses colaboradores.

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